Simples Nacional

🚨 Resolução CGSN 183/2025: Tudo o que Muda no Simples Nacional a Partir de Agora

Publicado em 21 de janeiro, 2025 por Maycon Alexandre Nunes
🚨 Resolução CGSN 183/2025: Tudo o que Muda no Simples Nacional a Partir de Agora

Atenção Empresários do Simples Nacional: Mudanças Importantes em Vigor

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, trouxe alterações significativas na Resolução CGSN nº 140/2018, modernizando o regime do Simples Nacional com novos conceitos, procedimentos e penalidades.

A maioria das regras já está em vigor! E você precisa se adequar imediatamente para evitar problemas fiscais.

Objetivo da Resolução

A resolução tem como objetivo principal modernizar e atualizar o regime do Simples Nacional, trazendo:

✅ Atualizações conceituais importantes ✅ Novos procedimentos operacionais ✅ Penalidades mais rigorosas ✅ Maior transparência e integração entre os entes federativos ✅ Simplificação de processos para empresas novas

Principais Mudanças que Afetam Sua Empresa

1. Novos Princípios Orientadores do Simples Nacional

O Simples Nacional agora obedece formalmente aos seguintes princípios:

📌 Simplicidade

  • Processos mais intuitivos e menos burocráticos
  • Redução da complexidade nas obrigações acessórias

📌 Transparência

  • Maior clareza nas informações e procedimentos
  • Visibilidade ampliada para o contribuinte

📌 Justiça Tributária

  • Tratamento equitativo entre contribuintes
  • Proporcionalidade nas penalidades

📌 Cooperação

  • Integração entre União, Estados e Municípios
  • Compartilhamento de informações entre entes

📌 Integração Administrativa

  • Unificação de sistemas e processos
  • Base de dados compartilhada

2. Conceito Ampliado de Receita Bruta ⚠️

ATENÇÃO: Esta é uma mudança CRÍTICA!

Agora considera-se "receita bruta" todas as receitas decorrentes da atividade principal da empresa, inclusive:

✅ Receitas em diferentes inscrições de CNPJ (filiais, matrizes) ✅ Receitas na condição de contribuinte individual ✅ Todas as receitas da atividade, não apenas a de uma única inscrição

Impacto Prático:

Se você possui mais de um CNPJ ou atua também como pessoa física na mesma atividade, todas essas receitas serão somadas para verificar:

  • Se você ultrapassou o limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano)
  • Qual faixa de tributação se aplica
  • Se há necessidade de desenquadramento

Exemplo:

  • CNPJ A: R$ 2,5 milhões/ano
  • CNPJ B (mesma atividade): R$ 2,5 milhões/ano
  • Total considerado: R$ 5 milhões (acima do limite!)
  • Resultado: Desenquadramento obrigatório

3. Natureza Declaratória das Obrigações Acessórias

Mudança Fundamental:

As obrigações acessórias agora têm natureza declaratória, o que significa que:

PGDAS-D (Programa Gerador do DAS)

  • Os dados declarados equivalem a confissão de dívida
  • Dispensa lançamento de ofício pela Receita Federal
  • Maior responsabilidade sobre as informações prestadas

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

  • Declaração tem caráter confessório
  • Erros ou omissões geram multas automáticas

DASN-SIMEI (MEI)

  • Mesma regra de natureza declaratória
  • Informações prestadas são definitivas

⚠️ CUIDADO: Isso significa que erros nas declarações têm consequências mais graves, pois você está "confessando" valores e informações que serão cobrados automaticamente.

4. Adesão ao Simples Nacional Simplificada para Empresas Novas 🎉

Boa notícia para quem está abrindo empresa:

Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional já no momento da inscrição no CNPJ, através do:

✅ Portal Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas) ✅ Processo totalmente digital ✅ Opção imediata, sem necessidade de aguardar prazos ✅ Integração automática com órgãos federais, estaduais e municipais

Antes: Era necessário abrir a empresa e depois fazer a opção pelo Simples Agora: Tudo pode ser feito simultaneamente na abertura

5. Autonomia Municipal e Escrituração Fiscal Local

Novidade importante para prestadores de serviços:

Os municípios agora podem exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que:

✅ Disponibilizem programa gratuito para a escrituração ✅ A ferramenta seja de fácil utilização ✅ Não crie obrigações excessivas

Impacto:

  • Prestadores de serviços podem ter obrigações adicionais dependendo do município
  • Importante verificar as exigências específicas da sua cidade
  • Pode haver necessidade de adaptação de processos internos

Municípios de SC (região Lexcon):

  • Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu já possuem sistemas próprios
  • Fique atento às notificações municipais

Novas Regras de Multas e Penalidades 💰

ATENÇÃO: As multas ficaram mais pesadas!

Multa do PGDAS-D

Nova regra (válida a partir de 1º de janeiro de 2026):

  • 2% ao mês sobre o valor devido (ou fração de mês)
  • Limite máximo: 20% do valor total
  • Aplicada sobre declarações não entregues ou entregues com atraso

Exemplo:

  • Imposto devido: R$ 5.000
  • Atraso de 3 meses
  • Multa: 6% (2% x 3) = R$ 300
  • Total a pagar: R$ 5.300 + juros

Se atrasar mais de 10 meses:

  • Multa chega ao limite de 20% = R$ 1.000
  • Total: R$ 6.000 + juros

Multa do DEFIS

Já em vigor:

Multa por atraso:

  • 2% ao mês, limitada a 20%

Multa por informações incorretas ou omitidas:

  • R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas/omitidas
  • Valor mínimo: R$ 200

Exemplo 1 - Atraso:

  • Atraso de 5 meses
  • Multa: 10% sobre o valor (mínimo R$ 200)

Exemplo 2 - Informações erradas:

  • 25 campos preenchidos incorretamente
  • 3 grupos de 10 = R$ 300 de multa

Exemplo 3 - Acumulado:

  • Atraso + informações erradas
  • Multa de atraso: R$ 200
  • Multa por erros: R$ 300
  • Total: R$ 500

Comparação: Antes vs Depois

| Obrigação | Multa Anterior | Nova Multa | Entrada em Vigor | |-----------|---------------|------------|------------------| | PGDAS-D | 0,33% ao mês (máx 20%) | 2% ao mês (máx 20%) | 01/01/2026 | | DEFIS | R$ 500 ou 2% | 2% + R$ 100 por erros | Imediato | | DASN-SIMEI | R$ 50 | Mantida | - |

Vetos e Vedações ao Regime Atualizadas 🚫

Novas restrições para entrar ou permanecer no Simples Nacional:

Sócio Domiciliado no Exterior

❌ Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ficam impedidas de aderir ao Simples

Atenção:

  • Mesmo que o sócio estrangeiro tenha CPF brasileiro
  • Mesmo que more temporariamente no Brasil
  • Se o domicílio fiscal é no exterior, há impedimento

Filial, Agência ou Representação no Exterior

❌ Empresas que mantêm filial, agência, representação ou qualquer estabelecimento fora do Brasil não podem ser do Simples

Isso inclui:

  • Escritórios comerciais no exterior
  • Representações comerciais
  • Depósitos ou armazéns
  • Qualquer tipo de estabelecimento

Outras Vedações Mantidas

❌ Empresas com débitos com INSS ou Fazendas Federal, Estadual ou Municipal ❌ Empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra ❌ Empresas com sócio pessoa jurídica ❌ Empresas com capital em paraíso fiscal ❌ Sociedade por ações (S.A.)

Vigência das Regras: O Que Vale Quando? 📅

Já em Vigor (desde 13/10/2025)

✅ Novos princípios orientadores ✅ Conceito ampliado de receita bruta ✅ Natureza declaratória das obrigações ✅ Adesão simplificada para empresas novas ✅ Autonomia municipal para escrituração ✅ Multas do DEFIS ✅ Novas vedações (sócio no exterior, etc.)

A partir de 1º de Janeiro de 2026

⏰ Novas multas do PGDAS-D (2% ao mês) ⏰ Outras disposições específicas sobre penalidades

IMPORTANTE: Mesmo as regras que só valem em 2026, é fundamental se preparar AGORA para evitar problemas futuros.

Checklist de Adequação Urgente ✅

Faça AGORA uma verificação completa:

1. Receita Bruta Total

⬜ Some TODAS as receitas de todos os CNPJs relacionados à mesma atividade ⬜ Inclua receitas como pessoa física na mesma atividade ⬜ Verifique se o total está dentro do limite de R$ 4,8 milhões/ano ⬜ Projete o faturamento do restante de 2025

2. Situação dos Sócios

⬜ Algum sócio mora no exterior? ⬜ Todos os sócios têm domicílio fiscal no Brasil? ⬜ Há previsão de entrada de sócio estrangeiro?

3. Operações Internacionais

⬜ A empresa possui filial no exterior? ⬜ Há representação comercial fora do Brasil? ⬜ Existe qualquer tipo de estabelecimento internacional?

4. Obrigações Acessórias em Dia

⬜ Todos os PGDAS-D foram entregues? ⬜ O DEFIS do ano anterior foi enviado corretamente? ⬜ Há declarações pendentes de anos anteriores? ⬜ As informações declaradas estão corretas?

5. Débitos Fiscais

⬜ Existe algum débito com a Receita Federal? ⬜ Há pendências com o INSS? ⬜ Existem débitos estaduais (ICMS)? ⬜ Há pendências municipais (ISS)?

6. Preparação para 2026

⬜ Entende as novas regras de multa do PGDAS-D? ⬜ Tem processo para garantir entrega pontual? ⬜ Sistema de gestão está adequado? ⬜ Contador está ciente das mudanças?

Impactos Práticos por Tipo de Empresa

Empresas com Múltiplos CNPJs

ALERTA MÁXIMO 🔴

Se você possui mais de uma empresa na mesma atividade:

  1. Some TODAS as receitas
  2. Verifique se ultrapassa R$ 4,8 milhões
  3. Caso positivo, será necessário desenquadramento
  4. Planeje a transição para Lucro Presumido ou Real

Prazo: A análise deve ser feita AGORA para não ser pego de surpresa em janeiro/2026.

Empresas com Sócios no Exterior

IMPOSSÍVEL continuar no Simples ❌

Opções:

  1. Retirar o sócio estrangeiro da sociedade
  2. Transferir o domicílio fiscal do sócio para o Brasil (se possível)
  3. Desenquadrar e migrar para Lucro Presumido/Real

Prazo: Deve ser resolvido até o final de 2025 para manter o Simples em 2026.

Prestadores de Serviços

Atenção para escrituração municipal ⚠️

Verifique se seu município:

  1. Já exige escrituração fiscal digital
  2. Disponibiliza programa gratuito
  3. Quais são os prazos de entrega
  4. Penalidades por descumprimento

Municípios da Grande Florianópolis já possuem sistemas próprios!

MEI - Microempreendedor Individual

Menos impactado, mas atento:

  1. DASN-SIMEI agora tem natureza declaratória
  2. Informações incorretas têm consequências maiores
  3. Importante preencher com precisão total
  4. Mantenha documentação organizada

Empresas em Início de Atividade

Boa notícia! 🎉

Processo simplificado:

  1. Opção pelo Simples já na abertura
  2. Tudo através do Portal Redesim
  3. Processo digital e integrado
  4. Não precisa aguardar prazos

Consequências do Não Cumprimento

Curto Prazo

💰 Multas pesadas (até 20% sobre valores devidos) 📄 Autuações fiscais por declarações incorretas ⏰ Juros sobre valores em atraso (taxa SELIC) 🚫 Notificações da Receita Federal e Estados/Municípios

Médio Prazo

❌ Exclusão do Simples Nacional (se ultrapassar limites ou ter vedações) ⚖️ Processos administrativos fiscais 📊 Malha fiscal e fiscalizações direcionadas 💳 Restrições de crédito e certidões negativas

Longo Prazo

🏢 Impossibilidade de voltar ao Simples (em casos graves) ⚖️ Ações judiciais de cobrança 🔒 Penhora de bens em execuções fiscais 💼 Responsabilização dos sócios em casos de dolo

O Que a Lexcon Contabilidade Recomenda

Ação Imediata (Esta Semana)

1. Diagnóstico Completo

  • Agende uma análise completa da sua situação fiscal
  • Verifique se sua empresa se enquadra em alguma vedação
  • Calcule a receita bruta total considerando novo conceito
  • Identifique pendências de declarações

2. Regularização de Pendências

  • Envie declarações atrasadas imediatamente
  • Regularize débitos fiscais pendentes
  • Corrija informações incorretas em declarações anteriores
  • Atualize cadastros se necessário

3. Planejamento 2026

  • Se houver risco de desenquadramento, planeje a transição
  • Organize documentação para novas exigências
  • Prepare-se para possível escrituração municipal
  • Ajuste processos internos conforme novas regras

Médio Prazo (Até Dezembro/2025)

1. Estruturação

  • Implemente controles adequados de receita
  • Organize sistema de gestão fiscal
  • Treine equipe sobre novas obrigações
  • Estabeleça rotinas de verificação

2. Avaliação Estratégica

  • Analise se o Simples ainda é vantajoso para sua empresa
  • Compare com Lucro Presumido ou Real
  • Simule cenários tributários para 2026
  • Decida pela permanência ou mudança de regime

3. Preparação para 2026

  • Adeque-se às novas regras de multa
  • Estabeleça calendário rigoroso de obrigações
  • Provisione recursos para eventuais custos adicionais
  • Garanta que o contador está atualizado

Casos Especiais e Situações Complexas

Grupo Econômico

Se você controla ou participa de várias empresas:

⚠️ Cuidado redobrado com o novo conceito de receita bruta ⚠️ Todas as receitas serão somadas para fins de limite ⚠️ Pode ser necessário reestruturação societária ⚠️ Planejamento tributário complexo será essencial

Empresas em Crescimento

Se sua empresa está crescendo rapidamente:

📊 Monitore mensalmente a receita acumulada 📊 Projete o faturamento para evitar surpresas 📊 Tenha plano B caso ultrapasse o limite 📊 Considere estratégias de planejamento tributário

Empresas Exportadoras

Atenção especial:

🌍 Verifique se há filial ou representação no exterior (vedação) 🌍 Receitas de exportação também contam no limite 🌍 Analise tratamento tributário específico 🌍 Considere regime alternativo se necessário

Empresas com Investidor Estrangeiro

❗ Situação crítica:

  • Sócio estrangeiro impede permanência no Simples
  • Necessário avaliar reestruturação societária
  • Possível criação de holding ou estrutura alternativa
  • Análise jurídica e tributária obrigatória

Perguntas Frequentes

Quando devo me preocupar com as novas regras?

AGORA. A maioria já está em vigor desde 13/10/2025.

As multas mais altas já valem?

Parcialmente. Multas do DEFIS sim. Multas do PGDAS-D valem a partir de 01/01/2026.

Tenho sócio no exterior, o que faço?

Urgente: Ou remove o sócio ou migra de regime. Não pode permanecer no Simples.

Tenho dois CNPJs, preciso somar as receitas?

Sim, se as atividades forem relacionadas ou semelhantes.

Posso ignorar se sou MEI?

Não. Algumas regras afetam também o MEI, especialmente a natureza declaratória.

Minha cidade pode exigir mais obrigações?

Sim, municípios podem exigir escrituração fiscal, desde que ofereçam programa gratuito.

Vale a pena sair do Simples?

Depende. Para muitas empresas, principalmente comércio de veículos elétricos e clínicas médicas, outros regimes podem ser mais vantajosos.

Como sei se estou em situação irregular?

Agende um diagnóstico completo com a Lexcon. Analisamos sua situação sem compromisso.

Conclusão: Não Fique para Trás

A Resolução CGSN 183/2025 representa a maior mudança no Simples Nacional dos últimos anos. As alterações são profundas e afetam:

✅ Conceitos fundamentais (receita bruta) ✅ Procedimentos operacionais ✅ Penalidades e multas ✅ Critérios de adesão e permanência ✅ Obrigações acessórias

Empresários que se anteciparem sairão na frente. Quem ignorar pagará o preço.

Sua Empresa Está Preparada?

Se você respondeu "não sei" ou "acho que não" para qualquer item deste artigo, é hora de agir.

A Lexcon Contabilidade está pronta para ajudar:

📞 (48) 3091-9300 📧 adm@lexcon.cnt.br 💬 WhatsApp: (48) 3091-9300

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Solicite agora uma análise completa e sem compromisso da situação da sua empresa frente às novas regras:

  1. ✅ Verificação de adequação às novas normas
  2. ✅ Identificação de riscos e pendências
  3. ✅ Cálculo de impacto financeiro
  4. ✅ Plano de ação personalizado
  5. ✅ Orientação sobre melhor regime tributário

Não deixe para a última hora. Cada dia que passa é uma oportunidade perdida de se adequar e evitar problemas futuros.


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Maycon Alexandre Nunes

Sobre o Autor: Maycon Alexandre Nunes

Contador Responsável na Lexcon Contabilidade, especialista em contabilidade empresarial com mais de 20 anos de experiência.

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