A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais significativa alteração no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, unificando cinco impostos existentes em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.\n\n## O que é o IVA Dual?\n\nO novo sistema será composto por dois tributos principais:\n\n1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Gerenciada pelo Governo Federal, unificará o PIS e a COFINS.\n2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Gerenciado por Estados e Municípios, unificará o ICMS e o ISS.\n\nAlém desses, haverá o Imposto Seletivo (IS), conhecido como 'imposto do pecado', que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.\n\n## Principais Pontos da Reforma\n\n### 1. Simplificação e Transparência\nO principal benefício é a substituição de uma legislação complexa e fragmentada por um sistema mais claro. O imposto será cobrado 'por fora', ou seja, o consumidor saberá exatamente quanto está pagando de tributo em cada produto ou serviço, aumentando a transparência.\n\n### 2. Não Cumulatividade Plena\nO novo IVA garantirá que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gere crédito para ser abatido na etapa seguinte. Isso elimina o chamado 'efeito cascata', onde um imposto incide sobre outro, onerando o preço final.\n\n### 3. Fim da Guerra Fiscal\nO IBS será cobrado no local de destino (onde o produto ou serviço é consumido) e não na origem (onde é produzido). Essa mudança acaba com a 'guerra fiscal' entre os estados, que hoje oferecem benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções econômicas.\n\n### 4. Criação do 'Cashback'\nPara reduzir a regressividade do sistema (onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos), a reforma prevê a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda, especialmente sobre itens essenciais como gás de cozinha.\n\n## Cronograma de Transição\n\nA mudança não será imediata. Haverá um período de transição que começa em 2026 e se estende até 2032:\n\n- 2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), como um teste.\n- 2027: A CBS substitui integralmente o PIS/COFINS. As alíquotas do ICMS e ISS começam a ser reduzidas.\n- 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, enquanto a alíquota do IBS aumenta progressivamente.\n- 2033: Extinção completa do ICMS e ISS. O novo sistema de IVA dual passa a operar plenamente.\n\n## Impactos para as Empresas\n\nAs empresas precisarão se adaptar a um novo modelo de apuração e pagamento de tributos. Setores como serviços e agronegócio, que hoje possuem regimes tributários diferenciados, podem sentir um aumento na carga tributária inicial, mas a não cumulatividade plena pode compensar esse efeito. Por outro lado, a indústria tende a ser beneficiada pela simplificação e pelo fim da complexidade do ICMS.\n\nÉ fundamental que as empresas iniciem desde já o planejamento para essa transição, revisando seus processos fiscais, sistemas de gestão (ERPs) e estratégias de precificação. A Lexcon Contabilidade está preparada para guiar seu negócio através de todas as etapas dessa importante mudança, garantindo uma transição suave e otimizada.
Reforma Tributária
Reforma Tributária: O Guia Completo para Sua Empresa
Publicado em 22 de setembro, 2025 por Maycon Alexandre Nunes

Sobre o Autor: Maycon Alexandre Nunes
Contador Responsável na Lexcon Contabilidade, especialista em contabilidade empresarial com mais de 20 anos de experiência.
